Políticas Éticas
Ética, transparência e boas práticas para publicação
A RCI segue rigorosos procedimentos destinados a garantir o comportamento ético na comunicação científica, conforme as orientações do Código de Conduta do Committee on Publication Ethics (COPE).
As decisões editoriais devem ser baseadas no mérito científico dos manuscritos.
Os princípios e as práticas de diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade são compromissos da equipe editorial da RCI, conforme orientações da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC).
Editor(a) e Editores Assistentes
O(A) editor(a) da RCI, amparado pelos editores-assistentes, atua em todas as decisões referentes à revista e aos manuscritos, visando a assegurar a sua qualidade e o cumprimento das políticas editoriais e éticas. Garante uma avaliação baseada unicamente no mérito científico, livre de julgamentos de ordem pessoal. Domina e executa todas as etapas do fluxo editorial (submissão, avaliação dos pares, edição de texto, diagramação e publicação).
Os editores têm como função manter e melhorar a qualidade dos trabalhos submetidos à RCI, sendo responsáveis pela análise preliminar dos manuscritos, em relação ao seu conteúdo científico, originalidade e cumprimento das políticas editoriais da revista.
Além disso, são responsáveis por garantir a integridade do processo de avaliação duplo-cega por pares (double-blind review), conferindo se os autores e avaliadores enviam seus manuscritos ou pareceres sem identificação de propriedade. Compete-lhes, ainda, a indicação/escolha dos avaliadores científicos e a análise e encaminhamento dos pareceres/recomendações técnicas aos autores.
A escolha dos avaliadores será baseada na expertise relacionada ao conteúdo dos manuscritos. Dar-se-á preferência a profissionais que não sejam da mesma instituição dos autores, evitando-se aqueles que têm publicações em conjunto nos últimos cinco anos.
Os manuscritos são acompanhados pelo(a) editor(a) e editores assistentes durante todo o processo editorial, cabendo àquele(a) a decisão editorial.
A organização das publicações e edições, a escolha do corpo editorial e a indexação nas bases de dados e diretórios de revistas científicas são outras atribuições do(a) editor(a), que trabalha em conjunto com os demais membros da equipe editorial (editores assistentes, conselho editorial científico e equipe técnica), ao qual se dirige para legitimar as suas decisões.
O(A) editor(a) e os demais membros da equipe editorial não devem divulgar nenhuma informação sobre um manuscrito submetido, exceto para os autores, revisores ou demais consultores editoriais.
Os editores devem proteger a propriedade intelectual.
Os manuscritos submetidos e não publicados na RCI são arquivados e não podem ser utilizados para outros fins sem o consentimento dos autores.
Em caso de erros encontrados em manuscritos publicados na revista, os editores devem tomar as medidas cabíveis para correção e retratação.
A prática editorial e a relação dos editores com os autores e avaliadores estão amparadas no Guia para Editores do COPE.
Conselho Editorial Científico
Os membros do conselho editorial científico têm função consultiva e podem ser consultados pelo(a) editor(a) ou editores assistentes para a tomada de decisões em relação às políticas editoriais, éticas e/ou algum conflito de interesse. Também podem ser chamados para emitir pareceres sobre manuscritos.
As recomendações do conselho editorial estão apoiadas nas diretrizes éticas do COPE e da Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC).
Apoio editorial
A equipe de apoio editorial é responsável pela análise de similaridade e normas técnicas, gestão do portal, revisões gramaticais, diagramação e design editorial, entre outras funções de suporte técnico.
Responsabilidade e funções dos avaliadores
Em seu processo editorial, a RCI adota a avaliação duplo-cega (double-blind review).
A avaliação e o parecer emitido pelos avaliadores devem se basear no mérito científico, na objetividade, na imparcialidade e na confidencialidade das informações.
Os avaliadores devem rejeitar a solicitação de revisão se houver conflito de interesse de qualquer natureza.
Os avaliadores devem se certificar e informar aos editores sobre qualquer irregularidade ou má conduta em relação ao manuscrito avaliado.
A RCI não aceitará pareceres que não estejam suficientemente justificados.
Os revisores devem respeitar os prazos estabelecidos para a avaliação.
As recomendações para os avaliadores e avaliação duplo-cega seguem as diretrizes do COPE.
Responsabilidade dos autores
Os autores devem concordar com as políticas éticas e editoriais da RCI e se responsabilizar pelo seu cumprimento.
Os autores são responsáveis pelo conteúdo e pela originalidade das ideias dos seus manuscritos, devendo zelar pelo respeito aos padrões éticos da pesquisa científica.
Eticamente, não é admissível que os autores publiquem o mesmo trabalho, simultaneamente, em mais de uma revista.
Os autores devem aceitar e corrigir os possíveis erros e/ou sugestões propostas pelos avaliadores.
Durante o processo de submissão, para garantir a transparência, os autores precisam declarar a existência de qualquer conflito de interesse, se houver.
As fontes de apoio financeiro e os colaboradores devem ser mencionados em agradecimentos.
Preceitos éticos envolvendo seres humanos ou animais
Caso o manuscrito envolva animais, os autores devem apresentar declaração de que todos os procedimentos éticos foram cumpridos, conforme a Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e demais normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
A pesquisa envolvendo seres humanos deve estar de acordo com as Resoluções 466/2012 e 580/2018, do Conselho Nacional de Saúde, exigindo-se a declaração formal da aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), a partir do registro na Plataforma Brasil. Os direitos de privacidade dos sujeitos humanos devem ser sempre preservados.
Retratação e manifestação de preocupação
Em caso de confirmação de má conduta, seja por erro, seja por fabricação de dados ou plágio, a revista emitirá um aviso de retratação para correção do registro.
A RCI utiliza os fluxogramas COPE para apurar fatos e determinar as ações necessárias na resolução dos casos, além do “Guia para registro e publicação de retratação”, da SciELO.
Artigos apresentados em eventos científicos
A RCI não aceita trabalhos apresentados, na íntegra, em eventos científicos.
Resumos e resumos expandidos apresentados em versões preliminares são aceitos, desde que tenham sido reformulados e contenham conteúdos inéditos. Os autores devem informar o evento em que tenha sido apresentada parte do resultado do artigo.
Política sobre conflito de interesses
O conflito de interesses está configurado quando autores, revisores ou editores têm interesses que podem influenciar na elaboração ou avaliação de manuscritos. O conflito de interesses pode ser de natureza pessoal, comercial, política, acadêmica e/ou financeira. Quanto a esse aspecto, deve ser observado que:
- Durante o processo de submissão de manuscritos, os autores devem declarar a existência de qualquer conflito de interesse no campo “comentários para o editor”.
- Os editores são responsáveis por verificar e dirimir o envolvimento pessoal e de instituições entre autores e revisores.
- Compete aos autores e revisores contatar aos editores sobre a evidência de um possível conflito de interesse não declarado e/ou que possa prejudicar a confiabilidade do processo editorial.
Avaliação por pares
A RCI adota, em seu processo editorial, a avaliação duplo-cego anônima (double-blind peer review).
Os manuscritos originais são pré-avaliados pelos editores quanto à originalidade, contribuição para a área de conhecimento, estruturação e alinhamento às políticas editoriais e éticas. Em hipótese de rejeição, os autores são notificados, e o manuscrito, arquivado.
Ao obter uma avaliação positiva, o artigo é encaminhado para, no mínimo, dois avaliadores externos, aos quais cabe analisá-lo criteriosamente e elaborar um parecer, que será encaminhado aos editores, juntamente com a recomendação de aceitar o manuscrito, solicitar modificações ou rejeitar a submissão.
Se houver necessidade de ajustes, os editores encaminham o manuscrito, acompanhados dos pareceres, aos autores. Estes terão um prazo para encaminhar o trabalho reformulado, juntamente com comentários sobre as alterações realizadas e/ou justificativas pelo não acatamento das sugestões.
Após a análise pelos editores, o manuscrito poderá: ser aceito para publicação; ser aceito para publicação, desde que realizados ajustes adicionais; ou ser rejeitado. No primeiro caso, o manuscrito será revisado e encaminhado para edição de texto, revisão de normas, diagramação e, por fim, publicação. Caso o manuscrito não atenda aos critérios para ser aceito, o(a) autor(a) receberá uma notificação com a justificativa da recusa, e o artigo será arquivado.
Análise de similaridade
A RCI considera o plágio e o autoplágio como comportamentos inaceitáveis. Assim, é importante observar que:
- Os editores poderão decidir por rejeitar um manuscrito em qualquer fase do fluxo editorial, caso essas condutas sejam evidenciadas.
- A equipe técnica da RCI usa o software “iThenticate” para examinar a presença de conteúdos similares (plágio e autoplágio) em todas as submissões e em qualquer fase do fluxo editorial.
- Caso o plágio ou o autoplágio sejam detectados, os editores têm o dever de rejeitar o(s) manuscrito(s) e notificar os autores com a justificativa da decisão editorial.
- É de responsabilidade dos autores evitar o autoplágio, conferindo se os conteúdos a serem submetidos à revista não se encontram disponíveis, na íntegra, em outros meios, como bibliotecas digitais ou repositórios institucionais, o que pode levar a detecção de autoplágio. Da mesma forma, os autores devem se certificar de que os manuscritos atribuem, de forma adequada, os devidos créditos a todo e qualquer trabalho científico já publicado e utilizado na pesquisa.
Declaração de privacidade
Os nomes e endereços informados à RCI serão usados exclusivamente para os serviços prestados pela publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros (em conformidade com os artigos 3º e 23 da Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, “Lei Geral de Proteção de Dados”).